terça-feira, 7 de outubro de 2008

Ainda o Abono de Família!!!

Minhas amigas, a vida está que não se aguenta!...
Vejam a minha sorte... A Vera tem 7 anos... A legislação em vigor prevê que o progenitor a quem uma menor está à guarda, deve receber o Abono de Família a que a criança tem direito. Mas pelos vistos a lei não se aplica a toda a gente, há protegidos que recebem durante anos o Abono de uma filha com quem não vivem!
As dificuldades de comunicação que tive com os recursos humanos da empresa onde o ex-marido trabalha, que começa por O e acaba em A e tem pelo meio um G e um M :), vão-se sucedendo... primeiro informei a entidade que pretendia requerer o Abono em meu nome, enviei o Acordo de Regulação de Poder Paternal que prova que tenho a menor à guarda, e recebi uma resposta escrita e assinada pelo pai, afirmando: "Não autorizo deixar de receber o Abono. Não autorizo a divulgação de dados relativos ao meu vencimento.R.E.".
Quando respondi e confrontei a entidade com a lei em vigor, recebi como resposta que "lhes foi enviado um documento datado de meados de 2002, pelo que a empresa não sabe nem tem que saber se ainda se mantém", ora, não sabiam, por isso eu o enviei...
Foram contactados pela Segurança Social, que mais uma vez esclareceu a lei que me protege e... foram inconvenientes com o funcionário!
Mas eu sou mesmo osso duro de roer... Enviei novamente, desta vez quinze páginas, sublinhadas a fluorescente em todas as linhas onde dizia que a menor se encontra à guarda da mãe, o último documento datado de Janeiro de 2008, e aguardo para ver qual será e desculpa desta vez para não cortarem de uma vez o Abono ao pai...
São sete anos para resolverem uma questão evidente!!!
Para além disso, requeri ao Tribunal de Esposende que esclarecesse junto da entidade quem tem a guarda da menor, requeri que ordenasse a suspensão do abono ao pai e a colaboração com os serviços da Segurança Social no tratamento do processo que decorre, e requeri que ordenassem ao pai a imediata entrega à mãe da totalidade recebida a título de Abono de Família durante todos estes anos, já que é o que está previsto no Acordo de Regulação de Poder Paternal.
E vamos ver no que isto dá!

1 comentário:

Anónimo disse...

Pois,eu estou a passar uma situação semelhante em alguns aspectos,estou separada e o pai dos meus filhos leva o abono,vou pedir a regulação d poder paternal,espero resolver assim,penso q ele ñ vai levantar entraves...espero...boa sorte