segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Lei nº37/2007


Sinto-me indignada! Há uma nova injustiça social que dá aos não fumadores o direito de atentar contra a liberdade dos fumadores.
Eu, que era uma rotineira adepta de sair no fim de jantar para um cafezinho, um copo, dois dedos de conversa, estou agora limitada a fumar o meu cigarro antes de entrar num caffe e depois de sair, ridículo! Claro que posso sempre optar pela esplanada, com uma temperatura de 4ºC e lufadas de chuva dependendo de que lado vem o vento, magnífico!
Ou isso, ou qualquer não fumador está no direito de chamar as autoridades, porque eu estou a fumar num local que lhe está destinado, sem fumo. Já havia direitos semelhantes, mas eram tipo para os deficientes, com lugares de estacionamento reservados, que se encontravam no direito de exigir que o carro de um não deficiente fosse retirado para que tivessem acessos facilitados. E isto compreende-se, trata-se de pessoas limitadas físicamente. Não fumadores, frequentam o mesmo caffe que eu frequento por opção.
É já do conhecimento comum há muito tempo que sexo transmite sida e não foi por isso que toda a gente deixou de o fazer!
Uma vez que não dá grande pica sair só por 15 minutos e voltar para o aconchego do recuperador de calor, espero ter a partir de agora mais tempo para passar à frente do monitor, de olhos arregalados de tanto fumar enquanto vou dando notícias minhas ao mundo. Às vezes, nunca se sabe, até posso ter alguma coisa de jeito para dizer...

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